Case agora
ou...
se acerte depois com o Home Office
Por Paula
Góes
Para quem encontrou o amor de sua
vida em solo europeu, a dica é casar
logo antes que as mudanças nas
leis de imigração tornem
ainda mais difícil a regularização
de sua situação no Reino
Unido.
Para quem está ilegal em Londres,
o sonho do visto permanente não
era uma coisa impossível de
ser realizar: bastava conhecer, se
apaixonar e casar com um cidadão
membro da União Européia.
Todavia, como alguns cidadãos
de outras nacionalidades, incluindo
alguns brasileiros, abusaram da facilidade
e tudo indica que, em alguns casos,
o amor foi substituído por alguns
milhares de libras, o Home Office (o
Ministério do Interior britânico,
responsável pelo setor de imigração)
resolveu apertar o cerco contra os
sem-visto. O problema é que
essas novas regras, infelizmente, devem
acabar afetando a vida de quem realmente
precisa de um visto para ficar no Reino
Unido ao lado do ser amado.
Por enquanto, o controle só é mais
rígido para casamentos realizados
entre pessoas que precisam de visto
e cidadãos do Reino Unido (ou
seja, ingleses, norte-irlandeses, escoceses
e galeses). No entanto, quando a segunda
metade era cidadão de qualquer
país membro da União
Européia, com exceção
dos citados acima, bastava mesmo a
palavra do “registrar” (a
pessoa que realiza o casamento no cartório)
para que um visto inicial de quatro
ou cinco anos fosse concedido, independentemente
de o parceiro estar legal ou ilegal
em solo inglês. Esse visto, chamado “a
right of residence in the United Kingdom
as a family member of an EEA member” dá direito
a viver e trabalhar sem qualquer limitação
por esses quatro/cinco anos. A partir
do quarto ano deste visto e antes de
ele vencer, pode ser pedido o “indefinitive
leave to remain”, que é o
visto permanente, caso o casal ainda
esteja casado e comprove que o europeu
trabalhou os últimos quatro
anos e pagou impostos no Reino Unido.
Uma emenda para essa lei já foi
recomendada pela Câmara dos Lordes
e aprovada no último dia 15
de junho e apenas aguarda a definição
de uma data para entrar em vigor. De
acordo com ela, um visto válido
na época em que a notícia
do casamento for dada no cartório
deve começar a ser exigido também
para casamentos com europeus. O JCWI
(Joint Council for the Welfare of Immigrants),
uma organização independente
que dá assistência a pessoas
afetadas pelas leis da imigração
desde 1967, alerta que deve ser ainda
exigida uma permissão escrita
para casamento por parte do próprio
Home Office, ainda que o órgão
ainda não tenha tornado públicas
as condições para que
essa permissão seja dada.
No caso dos casamento com britânicos,
se você ainda está no
Brasil, é preciso pedir um “entry
clearance”, uma espécie
de visto prévio para que você possa
entrar no país, esteja você vindo
como noivo (a) para se preparar para
o casamento ou já esteja casado
no Brasil com um britânico. O “entry
clearance” para noivos é normalmente
válido por seis meses, e não
dá direito a trabalhar. Esse
tipo de documento deve ser pedido no
Consulado do Reino Unido no Rio de
Janeiro. Os documentos podem ser enviados
para lá pelo correio.
Só para lembrar, não é só a
aliança no dedo que garante
visto. Além de ter a papelada
provando que o casamento legalmente
existe ou que é verdadeira a
intenção dos noivos de
se casarem, é preciso ainda
cumprir outras formalidades. O parceiro
britânico ou europeu deve ser
maior de 18 anos e o outro maior de
16, deve estar morando ou vindo para
morar permanentemente no Reino Unido
e não ter nenhum outro impeditivo
para o casamento, como estar ainda
casado com alguém. O casal logicamente
precisa ainda morar como marido e mulher,
e deve ser habilitado a se manter no
Reino Unido sem requisitar recursos
públicos. E, of course, se amar
de verdade...
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