Brasileiro
tem direito?
Os brasileiros que estão trabalhando legalmente no Reino Unido têm garantidos os mesmos direitos que um cidadão britânico. Eles valem tanto para um estudante que só pode trabalhar part-time, quanto para o profissional qualificado que tem work permit, mas a única garantia que se pode ter que eles serão aplicados é que estejam previstos em um contrato de trabalho.
Mas quantos brasileiros você conhece que têm contrato de trabalho assinado? Poucos, não é mesmo? E é aí que está o problema, sem ter tudo no papel, devidamente explicado, não há como garantir os direitos.
Não assinar um contrato de trabalho é a forma que os empregadores encontram para evitar futuros problemas com os empregados. Em se tratando da união entre pessoas inescrupulosas e estrangeiros ávidos por qualquer emprego, não disponibilizar esse documento é a ferramenta que vai servir para exploração, seja em quantidade de horas trabalhadas, seja em salários mais baixos que o mínimo ou em caso de demissão sem aviso prévio.
O acerto
Embora o empregador não seja obrigado a fornecer cópia de um contrato, por Lei, ele tem obrigação de dar ao empregado um documento chamado "statement of employment", em até dois meses após o início do emprego. Na prática, o documento apresenta as mesmas cláusulas, e em caso de disputa judicial, a corte pode usá-lo para tomar decisões.
No "statement" devem constar informações a respeito do nome do empregado e empregador, título do emprego e descrição das tarefas, local de trabalho, data em que o emprego começou, pagamento (valor e forma, por exemplo, semanal, quinzenal ou mensal), jornada de trabalho, férias (quantos dias e se o empregado vai ser remunerado enquanto de férias), procedimentos em caso de doença, aviso prévio em caso de demissão, duração do contrato (caso seja temporário), regras de disciplina e procedimentos em caso de reclamação, dentre outras.
Salário-mínimo
O salário-mínimo na Inglaterra é chamado de "national minimum wage (NMW)", e é contado por hora trabalhada. Ele depende da idade e do tipo de trabalho. Para trabalhadores com 22 anos ou mais o valor é de £5.05 por hora, para aqueles entre 18 e 21 anos £4.25 por hora, e para 16 e 17 anos o valor estipulado por é de £3.00. Os valores devem ser corrigidos em Outubro de 2006. A partir de então o salário mínimo seguirá os seguintes valores: 16-17 anos: £3.30, 18-21 anos: £4.45 e 22 ou mais: £5.35.
É importante lembrar que o mínimo não se aplica em alguns casos, por exemplo, para Au-pair, ou empregadas domésticas, que recebem benefícios de moradia e alimentação.
Aviso prévio
Qualquer empregado tem direito ao aviso prévio, o que deve estar explicado no contrato. Caso não, vale o que diz a Lei: o "notice period" deve ser de no mínimo uma semana, caso o funcionário tenha trabalhado por um mês inteiro. Para empregados por mais de dois anos, uma semana deve ser dada para cada ano trabalhado. O tempo máximo em que deve ser contabilizado aviso prévio é 12 anos. O desrespeito a isso é chamado "Wrongful Dismissal".
Férias
Quem recebe para trabalhar tem que receber para se divertir também. Trabalhadores têm direito a quatro semanas de férias remuneradas por ano, sendo que o valor a ser recebido depende do tanto que se trabalha. Por exemplo, alguém que trabalhe cinco dias por semana tem direito a receber por 20 dias; quem trabalha apenas quatro, recebe por 16, e assim por diante. A data do "holiday" deve ser acertada entre empregado e empregador.
Gravidez
Empregadores não podem demitir funcionárias por causa de gravidez, independente de existir um tempo mínimo de serviço. Ao mesmo tempo, empregadas grávidas têm o direito a 18 semanas de licença, aqui chamada de "Maternity Leave". Se o emprego tiver duração mínima de 26 semanas e salário-mínimo de £66 por semana, a empregada grávida tem direito a pagamento. Caso a gravidez impeça de alguma forma o trabalho, o empregador deve oferecer à empregada um trabalho alternativo.
Discriminações
A Lei britânica proíbe terminantemente qualquer tipo de discriminação (sexo, orientação sexual, raça, nacionalidade, deficiência física, idade, etc.) e garante as mesmas oportunidades de trabalho para todos. O chamado "Equal opportunities policy" significa que todos têm os mesmos direitos desde o momento de concorrer para uma vaga até o cotidiano de trabalho. Se alguém se sentir discriminado, pode levar a reclamação à corte.
Em caso de doença
Todos os empregados têm direito a pagamento em caso de doença que os afaste do trabalho, com exceção de maiores de 65 anos, trabalhadores que recebem salários insuficientes para cobrir contribuições ao "National Insurance", recém-empregados que ainda não tenham começado algum trabalho sob o contrato, mulheres grávidas (para as quais existem regras próprias), empregados que se afastam novamente por doença no período de 57 dias, presos, dentre outros.
Como agir
O ponto de partida para qualquer ação, em caso de você se sentir prejudicado por algum empregador, é falar com seu chefe ou superiores, e, em seguida, caso o problema não seja resolvido dentro da empresa, procurar o Citizen's Advice Bureau mais próximo de sua casa.
Endereços úteis:
GENERAL
Advisory, Conciliation and
Arbitration Service (ACAS)
Oferece conselhos e mediação. ACAS é dividio em sete regiões na
Inglaterra e País de Gales.
Website: www.acas.org.uk
Careers Service
Website: www.careersportal.co.uk
Citizen's Advice Bureau (CAB)
Conselho e informação sobre os seus direitos.
Website: www.adviceguide.org.uk
The Employment Tribuals
Tel: 0845 795 9775
Website: www.employmenttribunals.gov.uk
Law Centres
Independente e gratuito aconselhamento legal.
Tel: 020 7387 8570
Website: www.lawcentres.org.uk
Email: info@lawcentres.org.uk
Address: The Law Centres Federation, Duchess House,
18-19 Warren St, London W1T 5LR
Legal Services Commission
Tel: 0845 3000 343
Website: www.legalservices.gov.uk/
National Minimum Wage
Tel: 0845 600 0678 (UK)
Tel: 0845 6500 207 (NI)
Website: www.adviceguide.org.uk
Phone Public Concern At Work (PCAW)
Tel: 020 7404 6609
Website: www.pcaw.co.uk
Email: helpline@pcaw.co.uk
TUC
Informações a respeito de várias questões trabalhistas,
incluindo abuso
de poder.
Tel: 020 7636 4030 (geral)
Tel: 0870 600 4882 (disk-direitos, 8am-10pm, Mon-Fri)
Website: www.tuc.org.uk (homepage)
Website: www.tuc.org.uk/righs_main.cfm (direitos trabalhistas)
Website: www.tuc.org.uk/tuc/rights_bullyatwork.cfmm (abuso de poder)
BULLYING
Andrea Adams Trust
Dedicado apenas ao abuso de poder em ambiente de trabalho.
Tel: 01273 704900 (helpline, 10am-4pm, Mon-Fri)
Website: www.andreaadamstrust.org
Bully OnLine
Conselhos sobre abuso de poder no trabalho.
Tel: 01235 212286 (UK National Workplace Bullying Advice Line)
Website: www.successunlimited.co.uk/bully/index.htm
UK National Workplace Bullying Advice Line
Website: www.successunlimited.co.uk
DISABILITY
Disability Rights Commission (DRC)
Tel: 08457 622 633 (helpline)
Textphone: 08457 622 644
Website: www.disability.gov.uk
Email: enquiry@drc-gb.org
LESBIAN, GAY & BI
Lesbian & Gay Employment Rights (LAGER)
Direitos trabalhistas para homossexuais, e várias outras informações
relacionadas ao assunto.
Tel/Minicom: 020 7704 8066 (lesbian helpline)
Tel/Minicom: 020 7704 6066 (gay men's helpline)
Website: www.lager.dircon.co.uk
Email: lager@dircon.co.uk
NATIONAL INSURANCE & TAX
The Inland Revenue
Website: www.inlandrevenue.gov.uk
PREGNANCY & PARENTHOOD
Department for Education & Skills (DfES)
Direitos na maternidade.
Website: www.dfes.gov.uk (homepage)
Website:www.dfes.gov.uk/a-z/MATERNITY%5FRIGHTS_ba.html (maternity rights)
The Maternity Alliance Lobby
Providencia aconselhamento e ajuda.
Tel: 020 7588 8583
RACIAL DISCRIMINATION
Commission for Racial Equality (CRE)
Website: www.cre.gov.uk/ (homepage)
Website: www.cre.gov.uk/about/recs.html (council details)
SEXUAL DISCRIMINATION
Equal Opportunities Commission
O EOC works trabalha para eliminar discriminação sexual, e tem
escritórios em Londres, Manchester, País de Gales e Escócia.
Tel: 0845 601 5901 (geral)
Website: www.eoc.org.uk
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