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Voltando para casa
Depois de uma temporada no exterior chega a hora de voltar para o Brasil. Saiba como não ter problemas no retorno para casa.
Esse é um dia que chega para a maior parte dos brasileiros que moram no exterior. Às vezes ele vem no tempo planejado; outras, bem antes do esperado e, em alguns casos, depois de muitas renovações de vistos. Mas os procedimentos básicos são os mesmos: fechamento de conta bancária, cancelamento de cartões de crédito e assinaturas de telefone, água e luz, compra de passagem e o arrumar de malas.
Ao cancelar esses serviços, não se esqueça de pegar um recibo de quitação junto às companhias, só para evitar problemas. Quando entregar o imóvel ou sua vaga em uma casa, não se esqueça de pedir de volta o depósito que normalmente é cobrado pelo locatário como garantia. Você também pode conseguir umas libras a mais entrando com um processo de cobrança das taxas descontadas de seu salário, as quais todos os estrangeiros têm o direito de receber ao deixar definitivamente o Reino Unido.
Documentos e papeladas
Não se esqueça de verificar o prazo de validade do seu passaporte. Isso deve ser feito com antecedência, uma vez que, se ele estiver vencido, você terá que adquirir um outro (ou um documento autorizando a viagem) no Consulado. Alguns documentos, como certificados de cursos feitos no Reino Unido e outros relacionados com educação, também devem ser legalizados pelo Consulado para que tenham efeitos jurídicos no Brasil. O prazo de entrega do Consulado é de cinco dias úteis.
Para evitar surpresas, também é preciso checar se está tudo certo com as obrigações que todos os brasileiros têm para com a Justiça Eleitoral, Receita Federal, etc. Por exemplo, se você deixou de votar em alguma das eleições enquanto estava fora do País, e não justificou no Consulado, vai ter que fazer isso dentro de um prazo de trinta dias a partir da data de chegada no Brasil. A prova de ausência no País pode ser uma cópia autenticada do passaporte ou as passagens de ida e volta.
Mala e caixas
O primeiro passo é decidir o que levar dos bens adquiridos no exterior. O brasileiro que permanece por mais de um ano no Reino Unido tem o direito de voltar para casa com os bens adquiridos sem pagar impostos, desde que tenham pelo menos seis meses de uso. Por isso, é aconselhável que você guarde todas as notas fiscais, que devem ser apresentadas provando o seu direito sobre os bens. Caso você decida despachá-los, leve ao embarcar uma cópia da apólice de seguro, se for o caso. Você também vai precisar provar de alguma forma o tempo em que ficou no exterior, sendo que isso pode ser feito através do passaporte, carta de escola, contas onde constem seu nome, etc.
Também não é cobrado imposto algum sobre livros, revistas, roupas, calçados e artigos de higiene de uso do viajante, desde que estejam em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior; móveis e outros bens de uso doméstico; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício da sua profissão; obras produzidas pelo viajante. Mas não é permitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família, nem a transferência para outro viajante.
Independentemente de a bagagem ir com você ou desacompanhada, é necessária uma lista dos bens com os respectivos valores, ainda que aproximados, em dólares americanos. Mas essa regra não vale para artigos motorizados, como uma moto, por exemplo. Nesse caso, quem quiser levar pode, caso o bem seja novo, mas terá de pagar os impostos necessários para a importação. Nesse caso, bens usados não são permitidos.
Os itens que fazem parte da bagagem que vai junto com o viajante devem ser discriminados na Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA, um formulário distribuído durante a viagem ou na chegada. Já para despachar a mudança daqui para lá, é preciso que a bagagem chegue em até três meses antes do seu desembarque ou não mais que seis meses depois disso. Guarde o seu bilhete de viagem para provar a sua data de desembarque no Brasil. Para facilitar o processo, aconselha-se que tudo seja embalado em caixas numeradas com uma relação dos bens (descrição, quantidade e valor) para cada uma delas.
O despacho aduaneiro dos bens é processado após a comprovação da chegada do viajante, e deve ser iniciado no prazo de até 90 dias a partir da chegada da mercadoria. O processo é feito com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI), um documento que deve ser obtido no Consulado. O despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado junto à autoridade alfandegária.
Excesso de bagagem
Não se esqueça de checar com a companhia aérea qual o limite de bagagem permitido, e como ela deve ser embalada, para não passar pelo que aconteceu com Jan Alyne Barbosa, que voltou ao Brasil em 2000 depois de um ano e meio morando na Inglaterra. “Eles disseram que eu tinha direito a carregar 60 quilos, mas não deixaram claro que isso tinha que ser em apenas um volume.” Ela teve que pagar por excesso de bagagem, caras 200 libras, para levar para casa tudo o que tinha direito.
Free Shops
Qualquer viajante pode comprar bens em lojas francas (aqui conhecidas como duty free shops), que podem ser encontradas em aeroportos. Mas existe o limite máximo de US$ 500 em valores e variados por tipo de produto. Por exemplo, três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos, e se a pessoa for maior de 18 anos, pode ainda comprar 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo que 12 unidades por tipo de bebida, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo preparado para cachimbo. Se o valor global ultrapassar o limite de US$ 500, será preciso pagar imposto para liberação do bem, que fica em 50% sobre o valor de importação.
Bens a declarar
Quando chegar no Brasil, o primeiro passo é passar pelo canal "Bens a Declarar", também chamada de fiscalização aduaneira, mas só para quem estiver trazendo de outro país animais produtos como: plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos à inspeção sanitária, armas e munições; bens adquiridos no exterior; bens sujeitos à incidência de tributos (compras que ultrapassem o limite de US$ 500; dinheiro, cheques ou traveller's checks se o valor for superior a R$10 mil, ou o equivalente em moeda estrangeira.