Cuidado
com o Leão
Mesmo
morando no exterior você tem
obrigações no Brasil.
E está na hora do recadastramento do CPF
Morando longe de casa
e alheio às notícias
do Brasil, fica fácil esquecer
que, como cidadão brasileiro,
existem obrigações para
com a pátria saudosa. Uma delas é a
Declaração Anual de Isento,
mais conhecido como recadastramento
de CPF. É uma obrigação
anual, como o próprio nome indica.
Ela deve ser feita por todas as pessoas
inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) que não são obrigadas
a declarar imposto de renda, sendo
este o caso de muitos brasileiros que
moram no exterior. Se você está morando
na Inglaterra há pelo menos
um ano, deve fazer a declaração
de isento para o período relativo
a março de 2003 a abril de 2004.
O procedimento é muito
fácil e não demora mais
que cinco minutos. Tudo que você precisa é acessar
um computador conectado à internet
e ter em mãos o número
de seu CPF, data de nascimento, título
de eleitor (caso você não
o tenha comunicado à Receita
em declarações anteriores)
e o seu endereço no exterior.
Além disso, você responde
a quatro perguntas (se é titular
de conta bancária ou poupança,
se é proprietário de
veículo automotor, se é proprietário
de imóvel e se é dependente
de Declarante de Imposto de Renda).
Nada mais que isso.
Ainda que seja muito
fácil, muitas pessoas deixam
de fazer e podem ter o CPF cancelado.
Ou acabam usando serviços de
pessoas que anunciam em publicações
destinadas à comunidade brasileira
no exterior, que cobram pelo menos
dez libras, um custo desnecessário.
O prazo já começou e
vai até 30 novembro de 2004,
o que significa que você já pode
fazer na próxima vez que usar
a internet. Para brasileiros residentes
no exterior, a declaração
só pode ser feita através
do site da Receita Federal. Depois
de preenchido o formulário,
o site mostra um comprovante que pode
ser impresso, copiado para o Word ou,
simplesmente, anote o código
que comprova que você fez a declaração.
Quem deixar de declarar
por um ano terá o CPF enquadrado
na situação de "pendente
de regularização".
Caso a omissão seja por dois
anos ou mais, o CPF será cancelado.
Sem o documento válido, a pessoa
fica impedida de abrir contas correntes
ou poupanças em bancos brasileiros,
assim como tomar empréstimos,
inscrever-se em concurso público,
tirar ou renovar passaporte, ou, até mesmo,
receber prêmio de loteria, enquanto
não tiver a situação
regularizada. Isso porque, para o governo
brasileiro, é como se você tivesse
deixado de existir. Já pensou
se ganhar na loteria e perder a chance
de ficar milionário?
Em
tempos de eleição
O brasileiro residente
no exterior é obrigado a votar,
sim senhor, a menos que ele tenha menos
de 18 anos ou mais de 70 anos de idade.
Mas apenas em eleições
majoritárias (para presidente
e senadores) é que urnas ficam
disponíveis para que brasileiros
possam votar no exterior. Se você não
pode ir ao Brasil para votar nas próximas
eleições municipais, é preciso
justificar o voto. Segundo dados do
TSE, 8.648 brasileiros residentes e
inscritos nas embaixadas e consulados
do Brasil em vários países
não justificaram sua ausência
nas últimas eleições
A justificativa deve
ser feita em Londres, mas apenas se
você tiver transferido sua residência
eleitoral para o Reino Unido – e
isso vale para todas as pessoas que
votaram para presidente nas eleições
de 2002, por exemplo. O prazo é de
60 dias e a regularização
deve ser feita no Consulado Geral do
Brasil. Já para quem ainda tem
domicílio eleitoral no Brasil,
a regularização deve
ser feita no devido cartório
eleitoral, dentro do prazo de 30 dias
a partir da data de retorno ao país.
Você vai precisar cópias
do passaporte e passagens aéras
que mostrem que você não
estava no Brasil na data da eleição.
Mas o que acontece
se você precisar renovar o passaporte
e não estiver em dia com a justiça
eleitoral, já que você tem
que apresentar documentação
eleitoral em dia? Não é preciso
ir ao Brasil para resolver isso: um
parente munido de procuração
também pode justificar a sua
ausência, tendo em mãos
um requerimento destinada ao juíz
eleitoral requerendo a regularização,
acompanhada de documentos que comprovem
sua permanência no exterior.
O requerimento de justificativa, bem
como um requerimento para isenção
de multa, podem ser adquiridos no Consulado
Geral. Não se esqueça
de organizar isso antes do vencimento
do passaporte.
Caso a pessoa não
vote e não justifique a ausência
em três eleições
consecutivas, o título de eleitor é cancelado.
E aí a pessoa fica impossibilitada
de tirar passaporte ou CPF; de matricular-se
ou renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo; de inscrever-se em concurso
público, e por aí seguem
outras complicações de
vida. E para resolver isso, você ou
qualquer pessoa que você indique
precisa solicitar uma Guia de Pagamento
de Multas em qualquer cartório
eleitoral e pagar a taxa, devolvendo
o recibo ao cartório em seguida.
A partir daí, a regularização
vai ser inserida no sistema, e você pode
imprimir uma certidão através
do www.tre-df.gov.br (clique em "Atendimento
ao Eleitor" - "Certidão
de Quitação").
Serviço:
Declaração Anual
de Isento:
Prazo de entrega: 16 de Agosto até 30 de novembro de 2004.
Site - www.receita.fazenda.gov.br
Justificativa Eleitoral
Consulado Geral do Brasil - 6 St Alban's Street, London SW1Y 4SQ
Telefone - 020 7930-9055
Site do TRE-DF – www.tre-df.gov.br
|