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Cuidado com o Leão
Mesmo morando no exterior você tem obrigações no Brasil.
E está na hora do recadastramento do CPF

Morando longe de casa e alheio às notícias do Brasil, fica fácil esquecer que, como cidadão brasileiro, existem obrigações para com a pátria saudosa. Uma delas é a Declaração Anual de Isento, mais conhecido como recadastramento de CPF. É uma obrigação anual, como o próprio nome indica. Ela deve ser feita por todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que não são obrigadas a declarar imposto de renda, sendo este o caso de muitos brasileiros que moram no exterior. Se você está morando na Inglaterra há pelo menos um ano, deve fazer a declaração de isento para o período relativo a março de 2003 a abril de 2004.

O procedimento é muito fácil e não demora mais que cinco minutos. Tudo que você precisa é acessar um computador conectado à internet e ter em mãos o número de seu CPF, data de nascimento, título de eleitor (caso você não o tenha comunicado à Receita em declarações anteriores) e o seu endereço no exterior. Além disso, você responde a quatro perguntas (se é titular de conta bancária ou poupança, se é proprietário de veículo automotor, se é proprietário de imóvel e se é dependente de Declarante de Imposto de Renda). Nada mais que isso.

Ainda que seja muito fácil, muitas pessoas deixam de fazer e podem ter o CPF cancelado. Ou acabam usando serviços de pessoas que anunciam em publicações destinadas à comunidade brasileira no exterior, que cobram pelo menos dez libras, um custo desnecessário. O prazo já começou e vai até 30 novembro de 2004, o que significa que você já pode fazer na próxima vez que usar a internet. Para brasileiros residentes no exterior, a declaração só pode ser feita através do site da Receita Federal. Depois de preenchido o formulário, o site mostra um comprovante que pode ser impresso, copiado para o Word ou, simplesmente, anote o código que comprova que você fez a declaração.

Quem deixar de declarar por um ano terá o CPF enquadrado na situação de "pendente de regularização". Caso a omissão seja por dois anos ou mais, o CPF será cancelado. Sem o documento válido, a pessoa fica impedida de abrir contas correntes ou poupanças em bancos brasileiros, assim como tomar empréstimos, inscrever-se em concurso público, tirar ou renovar passaporte, ou, até mesmo, receber prêmio de loteria, enquanto não tiver a situação regularizada. Isso porque, para o governo brasileiro, é como se você tivesse deixado de existir. Já pensou se ganhar na loteria e perder a chance de ficar milionário?

Em tempos de eleição

O brasileiro residente no exterior é obrigado a votar, sim senhor, a menos que ele tenha menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade. Mas apenas em eleições majoritárias (para presidente e senadores) é que urnas ficam disponíveis para que brasileiros possam votar no exterior. Se você não pode ir ao Brasil para votar nas próximas eleições municipais, é preciso justificar o voto. Segundo dados do TSE, 8.648 brasileiros residentes e inscritos nas embaixadas e consulados do Brasil em vários países não justificaram sua ausência nas últimas eleições

A justificativa deve ser feita em Londres, mas apenas se você tiver transferido sua residência eleitoral para o Reino Unido – e isso vale para todas as pessoas que votaram para presidente nas eleições de 2002, por exemplo. O prazo é de 60 dias e a regularização deve ser feita no Consulado Geral do Brasil. Já para quem ainda tem domicílio eleitoral no Brasil, a regularização deve ser feita no devido cartório eleitoral, dentro do prazo de 30 dias a partir da data de retorno ao país. Você vai precisar cópias do passaporte e passagens aéras que mostrem que você não estava no Brasil na data da eleição.

Mas o que acontece se você precisar renovar o passaporte e não estiver em dia com a justiça eleitoral, já que você tem que apresentar documentação eleitoral em dia? Não é preciso ir ao Brasil para resolver isso: um parente munido de procuração também pode justificar a sua ausência, tendo em mãos um requerimento destinada ao juíz eleitoral requerendo a regularização, acompanhada de documentos que comprovem sua permanência no exterior. O requerimento de justificativa, bem como um requerimento para isenção de multa, podem ser adquiridos no Consulado Geral. Não se esqueça de organizar isso antes do vencimento do passaporte.

Caso a pessoa não vote e não justifique a ausência em três eleições consecutivas, o título de eleitor é cancelado. E aí a pessoa fica impossibilitada de tirar passaporte ou CPF; de matricular-se ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; de inscrever-se em concurso público, e por aí seguem outras complicações de vida. E para resolver isso, você ou qualquer pessoa que você indique precisa solicitar uma Guia de Pagamento de Multas em qualquer cartório eleitoral e pagar a taxa, devolvendo o recibo ao cartório em seguida. A partir daí, a regularização vai ser inserida no sistema, e você pode imprimir uma certidão através do www.tre-df.gov.br (clique em "Atendimento ao Eleitor" - "Certidão de Quitação").

Serviço:

Declaração Anual de Isento:
Prazo de entrega: 16 de Agosto até 30 de novembro de 2004.
Site - www.receita.fazenda.gov.br


Justificativa Eleitoral
Consulado Geral do Brasil - 6 St Alban's Street, London SW1Y 4SQ
Telefone - 020 7930-9055
Site do TRE-DF – www.tre-df.gov.br

 

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